Prefeitura Municipal de Dias d'Ávila
Endereço
Centro Admistrativo Municipal - Praça Dos 3 Poderes, S/N Lessa Ribeiro - Atendimento Das 8H Às 17H De Segunda A Sexta, 42850-000 Dias D'ávila/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (71) 3648-3500
ouvidoria@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Alberto Pereira Castro
Competência
Prefeitura Municipal de Dias d'Ávila
Controladoria Geral do Município
Endereço
Centro Administrativo Municipal - Praça Dos 3 Poderes, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (71) 3648-3580
control@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Maristela Amorim
Competência
I - Coordenação de Normas e Procedimentos: a) Setor de Diretrizes e Informações. II - Coordenação de Auditoria Interna: b) Setor de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios. III — Coordenação Central de Análise de Processos: a) Setor de Analise de Processos.
Secretaria Municipal de Administração e Transportes
Endereço
Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 (71) 3648-3551
semat@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Lenilson Batista Ribeiro
Competência
A Secretaria Municipal de Administração e Transportes é o órgão da Prefeitura responsável pela execução da política de administração geral, bem como da infraestrutura do transporte público e do trânsito do Município, competindo-lhe: I- VIII — (Revogado) IX — (Revogado) X — Disciplinar e fiscalizar o serviço de transporte individual de passageiros; XI — Cadastrar motoristas, cobradores e fiscais das empresas de transporte coletivo urbano e fiscalizar o seu desempenho; XII - Administrar os terminais de transportes urbanos do Município; XIII - Estabelecer parâmetros para o reajuste de tarifas de transportes coletivos, permitidos ou concedidos, zelando pelo seu cumprimento; XIV — Regular o uso de vias públicas, por pedestres e veículos; XV — Elaborar estudos sobre o transporte de cargas no Município, em especial o de cargas perigosas para a população; XVI — Promover a sinalização de trânsito urbano, nas suas diferentes modalidades, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras; XVII - Promover e executar o Processo Licitatório em todas as suas fases, incluídos os contratos, sua formalização, execução, alteração e fiscalização, iniciativa nos processos administrativos disciplinares e aplicação das penalidades e os registros cadastrais; XVIII - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Secretaria Municipal da Fazenda
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Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 (71) 3648-3566
sefaz@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Mara Saray Vargas
Competência
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Prefeitura responsável pela Superitendencia e execução das receitas e despesas do Município, competindo-lhe: ( -VIII — (Revogado); IX - Realizar os registros contábeis e as prestações de contas; X - Disponibilizar às secretarias interessadas informações pertinentes à contabilidade; XI - Elaborar e atualizar o Cadastro Técnico do Município; XII - Participar, através de processos georreferenciados, da integração de cadastro alfanumérico, protocolos, informações geográficas e outros, no âmbito de sua competência; Xill - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Secretaria Municipal de Educação
Endereço
Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 (71) 3648-3541
execucao.sede@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Gilmar Cardoso
Competência
Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução de programas educacionais do Município, competindo-lhe: XV - Coletar e dar tratamento estatístico às informações de educação do Município, referentes às redes de ensino pública e particular. (Foram revogados os incisos XV a XXXI da Lei 330/2009 de 25 de junho de 2009); XVI — Executar outras atividades relacionadas ao cumprimento das suas atividades.
Secretaria Municipal de Saúde
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Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 71000-0000
execucao.sede@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Rodrigo Martins
Competência
A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura: — Subsecretaria; II —Assessoria de Planejamento; III — Assessoria Jurídica; IV — Ouvidoria; V — Coordenação do Fundo Municipal de Saúde: a) Setor Financeiro; b) Setor de Contabilidade. VI — Coordenação Administrativa: a) Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente; b) Gerência de Compras e Logística. VII — Coordenação de Assistência à Saúde: a) Gerência de Atenção Básica; b) Gerência de Atenção Especializada; c) Gerência de Assistência Farmacêutica; d) Gerência do Hospital Municipal. VIII — Coordenação de Vigilância à Saúde: a) Gerência de Vigilância Epidemiológica; b) Gerência de Vigilância Sanitária. IX — Coordenação de Regulação: a) Gerência de TFD; b) Gerência da Central Municipal de Regulação. X — Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria: a) Setor de Informação em Saúde; b) Setor de Controle e Avaliação; c) Setor de Auditoria.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social
Endereço
Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
Horários de atendimento
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+55 (71) 0000-0000
sedes@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Alexandre Pereira Castro
Competência
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social é o órgão de Prefeitura responsável pela promoção do desenvolvimento social do Município e de sua população carente, competindo-lhe: Art. 17° — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social tem a seguinte estrutura: — Coordenação Administrativa: 11 — Coordenação de Promoção e Assistência Social: a) Gerência de Centro de Referência Especializado da Assistência Social — CREAS; b) Gerência do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS; c) Gerência do Centro de Convivência do Idoso — CONVIVER; d) Gerência de Benefícios Sociais; 111 - Coordenação de Assistência Jurídica; IV — Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres; a) Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres; V - Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude: a) Gerência de Políticas Públicas para a Juventude;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
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Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 (71) 0000-0000
execucao.sede@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Paulo Roberto Carneiro
Competência
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura responsável pela promoção e realização de execução de obras e serviços públicos, manutenção e conservação dos próprios municipais, competindo-lhe: XI — Executar os serviços de limpeza pública de acordo com as peculiaridades do Município e em obediência ás normas técnicas que determinam formas de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos respeitando a Legislação Ambiental e auto sustentabilidade; XII — Manter e preservar praças, jardins, áreas verdes e demais espaços públicos; XIII — Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
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Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 (71) 0000-0000
execucao.sede@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Ivan Luis Silva Lima
Competência
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão da Prefeitura responsável pela organização e execução de políticas voltadas ao desenvolvimento da economia, competindo-lhe: I— XIV- Organizar e dirigir a Defesa Civil do Município; XV — Executar planos e programas de fomento ao turismo, promover o seu desenvolvimento, com a organização e difusão de guia anual de festas e diversões; XVI - Executar outras atividades inerentes e necessárias ao cumprimento de sua finalidade. XVII a XXX - (Revogados)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente
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Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
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+55 (71) 99969-2149
semam@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Raimundo Santana
Competência
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura com a missão de cuidar do meio ambiente para presentes e futuras gerações com políticas socioambientais integradas e de preservação da natureza em todas as suas formas, competindo-lhe: — Respeitar, obedecer e fazer cumprir o Principio da Solidariedade Intergeracional, o Princípio da Precaução, Principio da Prevenção, o Princípio do Usuário Pagador, o Principio do Poluidor Pagador, o Principio da Defesa do Patrimônio e o Princípio da Sustentabilidade; II — Promover ações voltadas para a preservação ambiental, considerando o Município área de proteção; III — Incrementar e difundir práticas de conservação de solos, a defesa e preservação das florestas naturais e proteção dos mananciais e florestamento; IV — Promover estudos sobre a densidade das espécies botânicas existentes no Município; VI — Proceder, em articulação com a SEOSP, compostagem dos diversos tipos de lixo orgânicos, transformando-os em adubos biológicos, com vistas à melhoria dos solos; VII — Emitir autorização para erradicação, corte e poda de árvores da zona urbana e de expansão do Município; VIII - Proceder, em articulação com a SEGOV, ações voltadas à preservação, uso e ocupação sustentável do solo urbano; IX — Desenvolver ações junto com as demais secretarias envolvidas com vistas a capacitar o município para concessão do licenciamento ambiental; X — Promover ações de controle e fiscalização da exploração mineral no Município; XI — Executar outras atividades inerentes ao cumprimento de sua finalidade. estabelecer condicionantes e aplicar em matéria de licenciamento ambiental ou violação à legislação ambiental; § 2° - O valor pecuniário da multa poderá variar, em função da gravidade, de um por cento a cinco por cento do valor do empreendimento do dano causado ao meio ambiente; § 3° - A aplicação de penalidades a que se referem os parágrafos anteriores só poderá ser feita por servidores de carreira, contratados através de concurso púlico específico onde seja exigida do candidato formação em nível superior e qualificação condizente para tal função.
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Endereço
Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
Horários de atendimento
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+55 (71) 0000-0000
execucao.sede@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Deivisson Araújo Couto
Competência
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é o órgão da Prefeitura que tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas públicas no Município, relativas à habitação, ao controle de uso e ocupação do solo, bem como a regularização fundiária, competindo-lhe: I — Planejar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas do município, relativas à habitação e regularização fundiária; 11 - Formular, executar, acompanhar e monitorar a Política de Habitação e Regularização Fundiária através de Programas, Projetos e ações que favoreçam o desenvolvimento pleno das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo o acesso, em especial, da população de menor renda à terra urbana, e inibindo a especulação imobiliária; III — Articular e desenvolver a Política da SEHAR — Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social no âmbito do município; IV - Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população passíveis de implementação de programas habitacionais; V - Promover articulação com os demais entes federativos e organizações da sociedade civil na implantação da Política de Habitação e Regularização Fundiária; VI - Efetuar a regularização fundiária nas áreas de assentamentos promovidos pelo Executivo Municipal, conforme legislação pertinente; VII - Captar recursos para programas e projetos destinados à implementação junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação e regularização fundiária; Vlll - Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação e Regularização Fundiária; IX — Criar e presidir o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; X — Coordenar e executar o processo de regularização fundiária, bem como garantir a elaboração e implementação do Plano Local de Habitação e Regularização Fundiária; XII - Promover, em articulação com a SEGOV, a regularização das áreas públicas e particulares onde existem lares habitados por famílias e empresas instaladas no território municipal; XIII- Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; XIV - Promover o reassentamento de famílias residentes em áreas inadequadas e/ou impróprias à moradia; XV - Manter estrita articulação com as outras secretarias afins no controle e monitoramento das áreas pertencentes ao patrimônio municipal e áreas de risco, evitando processos de ocupação; XVI - Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XVII - Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; XVIII - Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais; XIX - Coordenar as ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XX - Instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, monitoramento e controle das ações no âmbito da Política de Habitação e Regularização Fundiária, com cadastro de beneficiários atualizado; XXII - Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; XXIII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica, fundiária e habitacional do município; XXIV - Estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares; XXV - Garantir atendimento descentralizado à população, através de Gerências situadas nos prédios onde funcionam as Secretarias do Município; XXVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIX - Trabalhar de forma articulada com a Procuradoria do Município; XXX - Exercer outras atividades correlatas.
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Endereço
Centro Administrativo Municipal, 458 Lessa Ribeiro, Dias D'ávila/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (71) 3648-3570
execucao.sede@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Luiz Carlos Luciano
Competência
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer é órgão responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução dos programas culturais e esportivos do município, competindo-lhe: I- Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao aprendizado das ciências, das artes e das letras; II - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva para a comunidade escolar; III — Estimular e auxiliar atletas amadores e profissionais; IV - Desenvolver programas que induzam à proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município; V - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural; VI - Incentivar e promover artistas e artesãos locais, bem como documentar as artes populares; VII - Organizar, manter e supervisionar entidades criadas pelo Executivo Municipal que tenham natureza de museu, centro de cultura e espaço de lazer; VIII - Assegurar a preservação da memória cultural do Município; IX - Divulgar técnicas e publicações culturais; X - Promover e incentivar exposições, encontros, festivais, ações e concursos municipais e regionais; XI - Promover os meios para o acesso da comunidade rural a projetos culturais; XII - Realizar atividades de natureza desportivas, visando a integração da comunidade; XIII — Promover práticas desportivas formais e não formais junto à população; XIV — Promover regularmente projetos recreativos de interesse da comunidade, notadamente aqueles que melhorem sua autoestima; XV - Promover os meios adequados para o acesso da comunidade rural e projetos desportivos e de recreação; XVI - Identificar e potencializar parcerias com entidades afins com vistas à promoção de eventos desportivos; XVII — Organizar, editar e divulgar calendário anual das atividades e eventos desportivos realizados no Município; XVIII — Promover atividades voltadas para o lazer da população; XIX — Promover os meios para o acesso da comunidade rural a projetos de lazer; XX — Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Ouvidoria Geral do Município
Endereço
Praça Dos 3 Poderes, 458 Lessa Ribeiro, 42850-000 Dias D'ávila/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (71) 99323-0557
+55 (71) 99323-0557
ouvidoria@diasdavila.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Moysés Ramos Souza
Competência
A Ouvidoria Geral do Município é o órgão da Prefeitura que tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como, representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal. §1° - Compete à Ouvidoria Geral do Município: I - receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; II - examinar, propor e promover mecanismos instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, ) Deem como, de monitoramento avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; - propor soluções para as questões apresentadas e oferecer informações e recomendações às autoridades competentes, visando ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos municipais; IV - recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados; V - cientificar as autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos; ] VI - promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania.
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